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STF mantém aplicação da Ficha Limpa a condenados antes de 2010

Medida não deve afetar eleição de 2018, mas pode atingir políticos condenados que estavam eleitos por meio de liminar

Por Da redação
2 mar 2018, 00h00 - Publicado em 1 mar 2018, 23h59

Modulação dos efeitos recebeu seis votos, mas precisava de oito (Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação)

Em sessão realizada nesta quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a aplicação da Lei da Ficha Limpa a políticos condenados por abuso de poder econômico ou político em campanhas eleitorais anteriores a 2010, quando a norma entrou em vigor. A legislação aumentou de três para oito anos o prazo de inelegibilidade desses políticos.

A decisão havia sido tomada pelo plenário, por 6 votos a 5, em outubro de 2017, mas, a pedido do ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento foi retomado nesta quinta para apreciação de proposta de modulação dos efeitos – quando instaura-se um marco temporal para a aplicação de determinada norma. No caso, Lewandowski defendia que os efeitos da decisão de outubro não valessem para políticos em exercício do mandato.
A decisão não deve impedir ninguém de disputar a eleição de 2018, já que todos os que foram condenados por um órgão colegiado antes da vigência da lei, em junho de 2010, já terão cumprido o prazo de oito anos de inelegibilidade até a próxima disputa eleitoral. Mas vale para políticos condenados e que estavam eleitos por meio de liminar.

Debate

De acordo com Lewandowski, a decisão atingirá o mandato de 24 prefeitos, 1,5 milhão de votos, um “número incontável” de vereadores e deputados estaduais. “Nós teríamos, a prevalecer esse julgamento, que fazer eleições suplementares em momento de crise, em que o orçamento da Justiça Eleitoral como um todo está reduzida.” Além de Lewandowski, foram favoráveis à modulação os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Para que a proposta fosse validada, porém, eram necessários oito votos.
Para o ministro Marco Aurélio, “não se pode admitir que uma lei nova retroaja para alcançar uma situação aperfeiçoada”. Ele aplicou o prazo de oito anos apenas a partir das eleições deste ano. Os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, votaram contra a modulação.
Fonte: veja.abril.com.br

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