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Construções com telhado verde terão mais área disponível para construção

Nova lei sancionada em fevereiro prevê que até 50% da área permeável obrigatória no terreno possa ser transferida para o telhado verde, aumentando em 10% a área do terreno disponível para construção


A partir deste mês, quem construir imóveis com telhado verde em Blumenau contará com um novo benefício: mais área disponível para a construção. Sancionada no último dia 15 pelo prefeito de Blumenau, Napoleão Bernardes (PSDB), a nova Lei Complementar nº 1.174/2018 prevê que até 50% da área permeável obrigatória no terreno possa ser transferida para o telhado verde, seja em laje ou cobertura. Assim, mais espaço do terreno pode ser usado na construção de imóveis.

A lei complementa o Código de Edificações do Município de Blumenau (Lei nº1.030/2015), que prevê as normas de construções na cidade; é de autoria do vereador Professor Gilson de Souza (PSD) e foi publicada em Diário Oficial no dia 15 de fevereiro de 2018. Segundo o texto, cada terreno deve ter, no mínimo, 20% de área permeável, ou seja, área que permite a infiltração das águas no solo.
Para o vereador, a os resultados ecológicos são o principal ponto positivo da troca. “O telhado verde permite a economia de energia elétrica, por absorver as ilhas de calor. Além disso, tem a questão a estética — ele dá um visual diferente pra cidade, deixando tudo mais verde”, afirmou em entrevista para HAUS. Segundo ele, a lei vem como incentivo à ecologia, compensando em área edificável a escolha do telhado verde.
Telhados verdes ajudam a reduzir ilhas de calor e diminuem temperatura interna da edificação.
A lei define telhado verde como “a cobertura de vegetação arquitetada sobre laje ou cobertura, de modo a melhorar o aspecto paisagístico, diminuir as ilhas de calor, absorver o escoamento superficial, reduzir a demanda de ar condicionado na região e melhorar seu microclima com a transformação do dióxido de carbono (CO2) em oxigênio (O2) pela fotossíntese”.

Vantagens e desvantagens

Professora de arquitetura no Centro Universitário Católica de Santa Catarina em Joinville, Barbara Becker concorda com as vantagens mencionadas sobre o telhado verde, mas não acredita que ele tenha as mesmas funções da área permeável. “No solo você tem mais chance de plantar, a manutenção é mais fácil, você tem uma vegetação muito mais rica. São coisas diferentes”, explica.
Lei prevê que vegetação do telhado verde seja adequada ao clima da região.
A arquiteta aponta que o principal objetivo da área permeável é diminuir a velocidade que as águas cheguem aos rios e, nesse sentido, o telhado verde consegue atender o objetivo por obrigatoriamente conter uma caixa de retenção da água.
No entanto, em alguns casos isso pode não acontecer. “Blumenau sofre muito com enchentes. Substituir a área permeável pode acabar piorando esse quadro porque, se o telhado verde não tiver substrato suficiente para absorver e retardar a velocidade com que essa água vá para a rede pluvial, ele não é tão eficiente quanto ela ser absorvida diretamente pelo solo”, acrescenta Becker.
Segundo o vereador, estudos técnicos realizados mostraram que o telhado verde proporciona a capacidade de absorção necessária.
Segundo o vereador Professor Gilson, Blumenau ainda não conta com muitas construções com telhado verde. Lei pretende servir de incentivo.

Colaboração

Antes da sanção, a lei foi aprovada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Blumenau. Roger Schreiber, diretor de planejamento urbano da secretaria, explica que a caixa de retenção presente nos telhados verdes compensa a área permeável. “A gente viu a vantagem do telhado verde com relação ao ambiente e ao microclima que proporciona — tanto para ambientes internos como para o entorno. Então fizemos alguns ajustes na proposta original, admitindo que parte dessa área permeável fosse utilizada pelo telhado verde desde que com a caixa de retenção“, explica.
Os projetos de telhado verde devem prever uma vegetação adequada ao clima da região. Fora isso, dá liberdade ao profissional para escolher quais serão as plantas utilizadas.
A lei entrou em vigor no dia da publicação, 15 de fevereiro.
Fonte: gazetadopovo.com.br

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