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Conselho de Arquitetos fará cruzada contra obras públicas sem projeto

Por Dino
21 fev 2018, 06h44

Vivemos “um momento crucial não apenas para o planejamento e a qualidade das obras públicas como também para a ética na relação dos agentes do Estado com as empreiteiras”, afirma Luciano Guimarães, presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), a propósito da inclusão pelo governo federal da revisão da Lei de Licitações na agenda legislativa prioritária anunciada dia 19 (segunda).
A proposta do novo marco legal de licitações e contratos encontra-se atualmente na Câmara dos Deputados (PL 6814), após aprovação pelo Senado em dezembro do ano passado. A revisão, que substituirá a Lei 8.666/1993, está em discussão no Congresso desde 2013.
Luciano Guimarães lembra que todas as entidades de Arquitetura e Urbanismo e diversas da área de Engenharia têm se posicionado à proposta que saiu do Senado, contendo a permissão para que obras públicas acima de R$ 20 milhões sejam contratadas com base apenas em anteprojeto. Trata-se da chamada “contratação integrada” que deixa por conta do empreiteiro vencedor da concorrência da obra fazer também os projetos completo e executivo.
“Temos enfatizado que em obra pública quem projeta não constrói e quem constrói não projeta”, afirma Luciano Guimarães. Os projetos devem ser elaborados previamente à licitação das obras e por autores independentes das empreiteiras. Sem essa regra entrega-se o galinheiro para a raposa cuidar. Se a administração pública abre mão da elaboração do projeto, ela não terá condições de analisar as corriqueiras demandas das empreiteiras para aditivos de orçamento ou prazos pois não foi quem estabeleceu os parâmetros desses itens. Da mesma forma, os órgãos de controle terão seu trabalho prejudicado quando não inviabilizado. “As recentes revelações da Operação Lava Jato demonstram a promiscuidade do sistema”, diz o arquiteto e urbanista.
Em razão disso, diz o presidente do CAU/BR, “vamos fazer uma cruzada para que a modalidade seja retirada do projeto, buscando inclusive apoio de outras entidades fora do setor da construção civil mas igualmente preocupadas com a decência das ações governamentais”.
A “contratação integrada” foi introduzida no país pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas-RDC (Lei 12.462/2011). Inicialmente deveria ser usada apenas para as obras do “legado” das Copas das Confederações e do Mundo e para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, mas aos poucos estendida para empreendimentos do PAC, do SUS, do DNIT e de presídios, entre outras.
A defesa assertiva do projeto completo tem sido objeto de ações do CAU/BR desde sua fundação. Em outubro de 2017, no Rio de Janeiro, o tema foi objeto de discussão na II Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo, que incluiu entre suas recomendações a continuidade tais ações.
Na ocasião, foi distribuído o documento “Em Defesa da Ética, do Planejamento e da Qualidade nas Obras Públicas”, assinado pelas entidades que compõem o Colegiado das Entidades dos Arquitetos e Urbanistas do CAU/BR, constituído – além do Conselho – pelo Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), pela Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), pela AsBEA (Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura), pela ABEA (Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo), pela ABAP (Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas) e pela FeNEA (Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo).
O documento defende uma lei específica para licitações de projetos e obras públicas que trate os projetos de edificações, desenvolvimento urbano e paisagismo como serviços técnicos de natureza intelectual e criação, diferentemente da licitação de bens materiais. Ou seja, os projetos devem ser tratados como “serviços a serem idealizados”, não “produtos de prateleira”. O CEAU defende ainda a reconstrução da estrutura de planejamento do Estado Brasileiro.
Fonte: exame.abril.com.br

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