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CDR analisará cota do Minha Casa Minha Vida para trabalhadores da construção civil

Da Redação | 19/02/2018, 09h21
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) deverá analisar, nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 331/2015, que destina 5% das unidades construídas no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida aos trabalhadores da construção civil.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), autora do projeto, observa que as exigências burocráticas do Minha Casa Minha Vida impedem que segmentos carentes de atendimento habitacional sejam beneficiados. No caso dos trabalhadores da construção civil, afirma Vanessa, essa exclusão é "particularmente perversa, uma vez que eles são a mão de obra responsável pelo sucesso do programa".
A proposta recebeu voto favorável da senadora Regina Sousa (PT-PI), relatora da matéria na CDR. Ela concorda com os argumentos de que a burocracia prejudica o aumento do alcance social do Minha Casa Minha Vida, de modo que ainda se encontram entre os trabalhadores da construção civil "amplas parcelas desassistidas, residindo em condições precárias”.
A votação na CDR é terminativa e, em caso de aprovação, o projeto poderá seguir para análise da Câmara dos Deputados se não for apresentado recurso para que o texto seja votado pelo Plenário do Senado.

Semiárido

Também pode ser votado em caráter terminativo o projeto de lei que define os critérios de enquadramento de municípios na região do semiárido. De acordo com a proposta (PLS 146/2014), a definição da região do semiárido deverá ser atualizada a cada cinco anos pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), por critérios de precipitação pluviométrica média anual, índice de aridez e risco de seca.
Já aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto é do senador licenciado Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e tem como relator o senador José Pimentel (PT-CE), que emitiu avaliação favorável à proposta.
Na pauta da CDR consta um total de sete itens. A reunião terá início às 9h, na sala 7 da Ala Senador Alexandre Costa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: www12.senado.leg.br

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